Levítico é universalmente reconhecido como canônico por todas as tradições cristãs e judaicas. Faz parte da Torá (Pentateuco) e é aceito sem debate pela Igreja Ortodoxa Etíope, pelas Igrejas Protestantes, pela Igreja Católica e pelas Igrejas Ortodoxas Orientais.
Levítico
Capítulo 13 — Leis sobre a Lepra (Doenças de Pele)
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
Quando um homem tiver na pele da sua carne elevação, ou pústula, ou mancha branca, e na pele da sua carne se tornar como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, os sacerdotes.
E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o cabelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da carne, praga de lepra é; e o sacerdote, tendo-o examinado, o declarará por imundo.
Porém, se a mancha for branca na pele da sua carne, e não parecer mais profunda do que a pele, e o cabelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, parecendo-lhe que a praga parou, e a praga não se estendeu na pele, então, o sacerdote o encerrará por mais sete dias.
E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará outra vez; e eis que, se a praga escureceu e a praga não se estendeu na pele, então, o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes e será limpo.
Mas, se a pústula se estender na pele, depois que se mostrou ao sacerdote para purificação, então, se mostrará outra vez ao sacerdote.
E o sacerdote o examinará; e eis que, se a pústula se estendeu na pele, o sacerdote o declarará por imundo; lepra é.
Quando houver praga de lepra num homem, então, será levado ao sacerdote;
e o sacerdote o examinará; e eis que, se a elevação é branca na pele, e tornou o cabelo branco, e há carne viva na elevação,
lepra antiga é na pele da sua carne; e o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque já é imundo.
E, se a lepra florescer muito na pele, de modo que ela cubra toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até aos pés, a todo o olhar do sacerdote,
então, o sacerdote examinará; e eis que, se a lepra cobrir toda a sua carne, declarará limpo o que tem a praga; todo ele se tornou branco; está limpo.
Mas, no dia em que se vir nele carne viva, será imundo.
Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne viva é imunda; lepra é.
Se a carne viva se tornar outra vez e se mudar em branco, então, virá ao sacerdote.
E o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga se tornou branca, declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
E, quando na pele de alguém houver uma úlcera, e sarar,
e, no lugar da úlcera, se tornar uma elevação branca, ou mancha branca, tirante a vermelho, então, se mostrará ao sacerdote.
E o sacerdote a examinará; e eis que, se parecer mais baixa do que a pele, e o cabelo da mancha se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é, que na úlcera vai florescendo.
Porém, quando o sacerdote a examinar, e eis que, se na mancha não há cabelos brancos, nem está mais baixa do que a pele, mas está escurecida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
E, se ela se estender muito na pele, então, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
Mas, se a mancha ficar no seu lugar, sem se estender, é a cicatriz da úlcera; e o sacerdote o declarará por limpo.
Ou, se na pele de alguém houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura fizer uma mancha branca, tirante a vermelho ou toda branca,
então, o sacerdote a examinará; e eis que, se o cabelo na mancha se tornou branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, lepra é, que na queimadura vai florescendo; pelo que o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.
Porém, quando o sacerdote a examinar, e eis que, se na mancha não há cabelo branco, nem está mais baixa do que a pele, mas está escurecida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
E, ao sétimo dia, o sacerdote a examinará; se ela se estendeu na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
Mas, se a mancha ficar no seu lugar, e não se estender na pele, e estiver escurecida, elevação da queimadura é; pelo que o sacerdote o declarará por limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
Quando um homem ou mulher tiver alguma praga na cabeça ou na barba,
então, o sacerdote examinará a praga; e eis que, se parecer mais profunda do que a pele, e nela houver cabelo amarelo e fino, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba.
E, quando o sacerdote tiver examinado a praga da tinha, e eis que, se não parecer mais profunda do que a pele, e nela não houver cabelo escuro, o sacerdote encerrará aquele que tem a praga da tinha por sete dias.
E, ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a tinha não se estendeu, e nela não houver cabelo amarelo, e a tinha não parecer mais profunda do que a pele,
então, rapar-se-á, mas a tinha não rapará; e o sacerdote encerrará aquele que tem a tinha por mais sete dias.
E, ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; e eis que, se a tinha não se estendeu na pele, nem parecer mais profunda do que a pele, então, o sacerdote o declarará por limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.
Mas, se a tinha se estender na pele, depois da sua purificação,
então, o sacerdote o examinará; e eis que, se a tinha se estendeu na pele, o sacerdote não buscará o cabelo amarelo; imundo está.
Se, porém, a tinha, a seus olhos, estiver parada, e nela houver cabelo escuro, a tinha está curada; limpo está; e o sacerdote o declarará por limpo.
E, quando um homem ou mulher tiver na pele da sua carne manchas brancas,
então, o sacerdote as examinará; e eis que, se as manchas na pele da sua carne são brancas e baças, é impigem que brota na pele; limpo está.
E, quando a um homem cair o cabelo da cabeça, é calvo; limpo está.
E, se lhe cair o cabelo da frente da cabeça, é calvo pela frente; limpo está.
Porém, se na calva da cabeça ou na calva da frente houver praga branca, tirante a vermelho, lepra é, que vai florescendo na calva da cabeça ou na calva da frente.
Pelo que o sacerdote a examinará; e eis que, se a elevação da praga é branca, tirante a vermelho, na sua calva da cabeça ou na sua calva da frente, como o aspecto da lepra na pele da carne,
é homem leproso; imundo é; o sacerdote totalmente o declarará por imundo; a sua praga está na sua cabeça.
E o leproso, em quem está a praga, as suas vestes serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o seu bigode, e clamará: Imundo, imundo.
Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; morará só; a sua habitação será fora do arraial.
Quando também numa veste houver praga de lepra, seja em veste de lã, seja em veste de linho,
seja no fio urdido ou tecido, de linho ou de lã, seja em pele, ou em alguma obra de pele,
e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer utensílio de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra; portanto, se mostrará ao sacerdote.
E o sacerdote examinará a praga e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
Então, ao sétimo dia, examinará a praga; se ela se tiver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou na pele, ou em alguma obra que se faz de pele, praga de lepra maligna é; imundo está.
E queimará a veste, ou o fio urdido, ou o tecido de lã ou de linho, ou qualquer utensílio de pele, em que houver a praga; porque é lepra maligna; será queimado no fogo.
Porém, se o sacerdote examinar, e eis que a praga não se estendeu na veste, nem no fio urdido, nem no tecido, nem em algum utensílio de pele,
então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que está a praga; e ele o encerrará por mais sete dias.
E o sacerdote examinará a praga, depois de lavada; e eis que, se a praga não mudou a sua cor, embora ela se não tenha estendido, imundo é; com fogo o queimarás; é corrosão na frente ou no verso.
Se, porém, o sacerdote examinar, e eis que a praga, depois de lavada, está escurecida, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.
Se, porém, ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer utensílio de pele, é praga que vai florescendo; com fogo aquilo que tem a praga queimarás.
Porém a veste, ou o fio urdido, ou o tecido, ou qualquer utensílio de pele que lavares, e a praga se apartar deles, então, se lavará segunda vez e será limpo.
Esta é a lei da praga da lepra na veste de lã ou de linho, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer utensílio de pele, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.